Certificação

Desde 2002, a Gerência de Certificação do IBP é acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (Cgcre/INMETRO) para atuar como Organismo de Certificação de Produto (OCP) para o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, conhecidos pela sigla SPIE. A certificação de SPIE pode ser pleiteada por todas as indústrias que trabalhem com caldeiras, vasos de pressão, tanques metálicos de armazenamento e/ou tubulações. As auditorias de SPIE permitem que a indústria produza mais sem comprometer seus níveis de segurança.

 

73 SPIE Certificados

SPIE – Distribuição por Segmento (%)

 


Segmentos Atendidos Hoje

Para obter a Certificação de SPIE, as empresas têm que atender a 62 requisitos que são regulamentados pelo INMETRO. Anualmente, o Organismo de Certificação de Produto do IBP (OCP/IBP) realiza auditorias para verificar se o SPIE continua mantendo o perfil avaliado anteriormente.
Todo o processo é acompanhado pela Comissão de Certificação (ComCer), pela Comissão de Imparcialidade (ComImp) e avaliado anualmente pela Cgcre/INMETRO.

 

 

Vantagens do Programa de Certificação de SPIE

Maior Segurança e Eficiência Operacionais da Indústria

  • Menores riscos de acidentes de trabalho e de processo;
  • Menores riscos de contaminação ambiental;
  • Redução do descarte de inventários;
  • Maiores prazos de paradas de manutenção;
  • Menores custos de Inspeção e Manutenção;
  • Redução de prêmios de seguro;
  • Melhoria da imagem junto à sociedade e ao mercado e demais partes interessadas;
  • Reconhecimento de órgãos do governo;
  • Maior aceitação pelos órgãos de fiscalização;
  • Maior integração entre as áreas das empresas.

Regulamentação para Certificação de SPIE

Documentos imprescindíveis para o processo de certificação de SPIE:

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência de n.º 1.846, de 01 de julho de 2022.
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Texto da NR-13 | Norma Regulamentadora para Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento revisado pela Portaria MTP n.º 1.846, de 01 de julho de 2022.

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Portaria INMETRO nº 537 / 2015 | INI – Instrução Normativa INMETRO para SPIE.
 Download  [ 410 Kb | PDF ] 

 


Portaria INMETRO nº 582 / 2015 | RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade.
Download  [ 278 Kb | PDF ] 

 

 

Como Solicitar a Certificação

A solicitação de Certificação ou esclarecimento de dúvidas pode ser feita das seguintes formas:

1. A organização/empresa solicitante acessa o site do IBP e verifica todas as informações relativas ao Processo de Certificação.

2. Para tanto, o solicitante acessa o site do IBP ou entra em contato com a Gerência de Certificação (GCER) pelos seguintes meios: email para contato ou pelos telefones 55 (21) 2112-1972 / 2112-9058.

3. As vias de comunicação estabelecidas para contatar o OCP/IBP poderão ser usadas para retirar dúvidas em qualquer fase do processo.

4. Caso necessário, o OCP/IBP agenda com a organização/empresa solicitante uma reunião para esclarecimento do Processo de Certificação.

5. Havendo real interesse na Certificação de SPIE, o solicitante deve preencher o formulário FM-SPIE-04 Cadastro de solicitante a  SPIE e enviá-lo para o IBP via postal ou meio eletrônico com extensão “pdf”. Baixe aqui o formulário FM-SPIE-04 – Cadastro de Solicitante a SPIE e veja os outros documentos disponíveis para download na aba Regulamentação para a Certificação de SPIE.

6. Após receber o FM-SPIE-04 preenchido e acompanhado de documento que confere ao signatário poderes para representar a organização/empresa solicitante, o Gerente de Certificação do OCP/IBP  analisa criticamente as informações recebidas.

7. Aprovado o cadastro, a organização/empresa solicitante passa à condição de Candidato a SPIE e recebe do OCP/IBP uma senha provisória para acesso à área restrita PORTAL SPIE, onde pode se inteirar de todas as regras e dos procedimentos que deverão ser seguidos para obter a Certificação de SPIE.

8. Caso a decisão seja contrária à continuidade do processo, o Gerente de Certificação informa ao solicitante as razões que o levaram a tal conclusão.

Nota: Caso a organização/empresa decida imprimir os procedimentos, deve lembrar que estas cópias impressas não são controladas pelo OCP/IBP e que com o passar do tempo elas podem ficar desatualizadas.

Dúvidas:
Entrar em contato com a Gerência de Certificação (GCER) através do endereço certificacao@ibp.org.br.

Direitos e Deveres

Direitos

1. Fazer uso das vantagens estabelecidas pela NR-13;
2. Receber um certificado concedido pelo OCP/IBP e referendado pela Cgcre, Coordenação Geral de Acreditação, ou seja, reconhecido internacionalmente;
3. Receber todas as informações que necessite sobre o Processo de Certificação e documentos nele aplicados;
4. Fazer Reclamações ao OCP/IBP consistentes com o escopo de Certificação;
5. Fazer Apelações ao OCP/IBP, que dará o encaminhamento adequado para cada caso;
6. Ser informado, consultado ou participar da revisão das regras pertinentes ao Processo de Certificação;
7. Ao final de cada avaliação, receber relatório escrito com as evidências de conformidade e de não-conformidade ou preocupações verificadas pela Equipe de Auditoria;
8. Onde aplicável, recusar a indicação de auditor indicado pelo OCP/IBP.

Deveres

1. Cumprir todas as cláusulas estabelecidas no contrato entre o OCP/IBP e a organização/empresa certificada;
2. Seguir todos os requisitos estabelecidos nos procedimentos do OCP/IBP, documentos normativos e regulamentares aplicáveis à certificação de SPIE;
3. Informar toda e qualquer alteração ocorrida em relação àquelas avaliadas na auditoria anterior;
4. Utilizar o certificado de acordo com cláusulas contratuais;
5. Permitir o acesso as suas instalações e documentação relativa à organização/empresa certificada em SPIE;
6. Permitir o acesso dos avaliadores da Cgcre às suas instalações e dependências quando da realização das auditorias testemunhas e das ações de acompanhamento de mercado. Caso a organização não permita o acesso, o OCP/IBP suspenderá a certificação da organização (NIT-DICOR-077, item 9.c).;
7. Eliminar todas as não-conformidades e preocupações identificadas e concensadas nas auditorias;
8. Fornecer todas as informações solicitadas pelo OCP/IBP.

Reclamações e Apelações

Todos os Candidatos a SPIE, SPIE Certificados e demais envolvidos no processo de Certificação podem apresentar apelações ou reclamações relacionadas ao escopo de Certificação, de acordo com os seguintes critérios:

Reclamações: manifestação junto ao OCP/IBP de alguma insatisfação relativa às atividades do Organismo e que podem ser feitas de forma anônima.
As reclamações relacionadas aos colaboradores do OCP/IBP podem ser feitas diretamente no Canal de Ética do IBP (https://canaldeeticaibp.legaletica.com.br/ )

Apelações: solicitação feita por um SPIE Certificado para que o OCP/IBP reconsidere uma decisão relativa ao processo de  certificação;

Reclamações ou Apelações devem ser feitas através do preenchimento do Formulário FM-SPIE-13 – Apelação e Reclamação, conforme os requisitos do Procedimento PR-SPIE-12 Tratamento de Apelações e Reclamações.                                                                            O Formulário FM-SPIE-13, após preenchido, deve ser enviado ao OCP/IBP pelo endereço eletrônico certificacaospie@ibp.org.br

 

Documentos necessários aos processo de Apelação e Reclamação:

PR-SPIE-12 – Tratamento de Apelações e Reclamações

  Download [ 180 Kb | PDF ]

 


FM-SPIE-13 – Apelação e Reclamação

 Download [ 34 Kb | .xlsx ]

Comissão de Certificação (ComCer)

Sobre a Comissão:
Em cumprimento ao Anexo II da NR-13, antes de colocar em prática períodos especiais entre inspeções, o “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos” (SPIE), de uma empresa, devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que verificam, por meio de auditorias programadas, o atendimento a requisitos mínimos estabelecidos na referida Norma.
Instituída em 2001 – por meio de Portaria do INMETRO –, a Comissão de Certificação de SPIE do um OCP emite pareceres, em processos de certificação de SPIE, por consenso e de forma independente e imparcial.
O IBP atua, desde 2002, como um OCP – acreditado pelo INMETRO –, certificando os SPIE de empresas de diversos segmentos industriais, mantendo sua ComCer em caráter consultivo e permanente.

Funcionamento da ComCer
A ComCer funciona de forma tripartite e paritária, sendo composta por representantes do Governo, Empresas e Trabalhadores. Deve estar livre de pressões comerciais, financeiras e outras que possam influenciar seus pareceres.

Decisão sobre a Certificação
A decisão do OCP deve considerar a conclusão dos auditores, os pareceres e as recomendações da ComCer.
Os pareceres da ComCer não isentam o OCP de sua responsabilidade pelos Certificados Concedidos.

Responsabilidades da ComCer
Emitir pareceres sobre a concessão ou renovação da concessão dos certificados aos SPIE;
Recomendar sobre aplicação de sanções e penalidades aos SPIE;
Canalizar comunicações de alteração do perfil de SPIE e definir providências a serem tomadas;
Analisar e emitir parecer sobre reclamações, apelações, defesa de penalidades ou denúncias;
Zelar pela imparcialidade e confidencialidade do processo.

Comissão de Imparcialidade (ComImp)

Sobre a Comissão:
Desde 2002, o IBP é acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (Cgcre/INMETRO) para atuar como Organismo de Certificação de Produto (OCP) para o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, conhecidos pela sigla SPIE.
O INMETRO exige que o OCP/IBP tenha um sistema de gestão que considere o “Tratamento de Reclamações e Apelações”.
Este processo de tratamento de reclamações e apelações determina que uma análise e decisão deste tipo devam ser tomadas por pessoa designada ou um comitê (que não tenham envolvimento com a atividade objeto da Reclamação).
Caso a Reclamação envolva Imparcialidade, a mesma deve ser direcionada para a Comissão de Imparcialidade (ComImp) do OCP/IBP.
Assim, o OCP/IBP mantém uma Comissão de Imparcialidade, independente e autônoma, para analisar a imparcialidade de suas operações e tomar as ações necessárias para responder a qualquer risco para as mesmas.

Funcionamento da ComImp
A ComImp é composta por membros escolhidos pela Gerência de Certificação do IBP, de forma que haja uma representação equilibrada das partes interessadas, e que nenhum interesse predomine sobre os demais.
A ComImp é composta por representantes dos seguintes grupos:
– Empresas que tenham SPIE certificados;
– Entidades representativas dos trabalhadores;
– Entidades representativas dos consumidores;
– Especialistas em avaliação da conformidade.

Responsabilidades da ComImp
Auxiliar o OCP/IBP na elaboração da política de imparcialidade de suas atividades de certificação;
Contrapor-se a qualquer tendência, da parte do OCP/IBP, a permitir que considerações comerciais ou de outro tipo impeçam a objetiva prestação dos serviços/atividades de certificação;
Aconselhar sobre aspectos que afetem a confiança na certificação, incluindo transparência e percepção do público;
Solicitar ao OCP/IBP toda informação necessária, incluindo as razões para todas as decisões e ações mais significativas sobre certificação, incluindo a seleção de auditores, próprios e contratados, ou de empresa subcontratada, a fim de verificar se o OCP/IBP é administrado de forma a assegurar a imparcialidade das suas operações;
Emitir parecer ou orientações sobre a imparcialidade das operações do OCP/IBP;
Auxiliar no estabelecimento das políticas e princípios concernentes ao conteúdo e funcionamento do sistema de certificação de SPIE;
Verificar se o OCP/IBP está respeitando, sob qualquer aspecto, as suas orientações e tomar as medidas adequadas, as quais podem incluir informar o Inmetro;
Contrapor-se a qualquer tendência, por parte dos SPIE ou de representações sindicais, de modo a manter a imparcialidade do sistema de certificação.