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As instituições signatárias desta carta vêm manifestar o seu apoio à iniciativa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de avançar no estabelecimento de critérios para a definição de gasodutos de transporte, nos termos da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) e nos prazos definidos em sua Agenda Regulatória 2025-2026. Essa iniciativa, de competência exclusiva da ANP, encontra-se em Consulta e Audiência Pública (nº 01/2025), permitindo a ampla manifestação social, com previsão de conclusão para outubro do corrente ano.

A criação de um mercado de gás natural aberto, competitivo e com diversidade de agentes é um dos alicerces da modernização do setor energético brasileiro. Para tal, é fundamental a definição clara do que é um gasoduto de transporte.

Tema relevante e pleito de diversos elos da cadeia do gás, a regulação da ANP deverá aprimorar o setor de gás natural, com a participação dos interessados, de modo a assegurar a eficiência operacional, a segurança do abastecimento e a liquidez do mercado.

Um arcabouço regulatório federal robusto e consistente sobre o tema consolida um ambiente jurídico seguro para promover investimentos e desenvolver o mercado de gás natural no país.

Corroboramos a legalidade do processo em questão e o poder-dever da ANP para tratar do tema, conforme disposto na Constituição Federal, leis e resoluções que regem o setor. Essa
atuação é também legítima, por assegurar o tratamento nacional a uma atividade de interesse geral.

Por fim, as organizações que subscrevem este documento reforçam a importância do devido processo administrativo da Consulta e Audiência Públicas ANP nº 01/2025, como instrumento adequado para o diálogo transparente e eficaz, com apresentação de contribuições para o aperfeiçoamento da Minuta de Resolução, em busca de uma regulação que solucione as
lacunas existentes e assegure a previsibilidade necessária para os investimentos e o pleno funcionamento do setor de transporte e do mercado de gás natural brasileiro.