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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) informa que acompanha o processo de consulta pública aberto no último dia 22/09/2020 pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com o objetivo de vedar a venda de etanol hidratado entre distribuidoras de combustíveis líquidos.

Na condição de representante da indústria de óleo & gás, e visando a estimular um ambiente de negócios competitivo e a combater as ilegalidades no setor de downstream, o IBP apoia a revisão em caráter permanente do artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014.

Essa operação, que na prática tem sido vedada desde 2017 pela própria Agência, e foi renovada por mais um ano em 10/09/2020, abre uma brecha tributária para que agentes econômicos obtenham vantagem concorrencial ilícita, por meio de inadimplência e sonegação de tributos.

Nesse sentido, a ação liderada pela Agência tem se mostrado eficaz na promoção do comércio regular, reduzindo o potencial de inadimplência de tributos referentes à comercialização de etanol hidratado e mitigando as possibilidades de atuação dos agentes inidôneos, fato reconhecido pelo IBP e por diversos agentes regulados e órgãos públicos, como as Secretarias de Fazenda, o grupo permanente GT-05, do qual participam todas as Unidades Federadas, e a Procuradoria Federal.

A consulta da ANP ficará aberta por 45 dias, quando o próprio IBP, agentes de mercado e demais interessados poderão encaminhar à ANP sugestões e comentários sobre o tema. E haverá uma audiência pública, por videoconferência, em 27/10.