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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) ressalta a importância da aprovação, no Congresso, do PLP (Projeto de Lei Complementar) 11/20, contemplando a implantação da monofasia do ICMS conforme previsto na Constituição brasileira. O Projeto foi sancionado, sem vetos, como Lei Complementar nº 192, em 11 de março de 2022.

Na visão do IBP, a implementação da monofasia (cobrança do tributo em um único elo da cadeia do setor) para os derivados de petróleo (gasolina, diesel e outros) e biocombustíveis, com alíquotas específicas por litro e uniformes em todo o país, é uma medida estruturante, que reduz o impacto da volatilidade dos preços dos combustíveis e traz previsibilidade para a arrecadação dos Estados.

A mudança permite ainda maior racionalidade ao promover a simplificação tributária do setor e fomentar um ambiente de negócios mais equilibrado, saudável, atrativo para investidores e transparente para a sociedade.

A implantação efetiva da monofasia depende de Convênio a ser aprovado pelos Estados e Distrito Federal no CONFAZ, respeitando a competência constitucional para legislar sobre o tema.

Além da implantação da monofasia para o ICMS, o projeto de lei estabeleceu a redução das alíquotas de PIS/Cofins para zero até dezembro de 2022. Esta redução, alinhada à regra de transição prevista para o ICMS, até a conclusão do Convênio CONFAZ, terão reflexos no curto prazo mitigando os aumentos de preço dos combustíveis.

A introdução, histórica, do novo modelo de cálculo do ICMS aproxima o Brasil das melhores práticas mundiais, com maior eficiência na apuração, arrecadação e fiscalização tributária. Tais práticas eliminam a concorrência desleal derivada da sonegação recorrente, reduzem o mercado irregular e geram maior segurança para novos investimentos fundamentais para a competitividade do segmento e para a garantia do abastecimento