Certificação
Desde 2002, a Gerência de Certificação do IBP é acreditada pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO (Cgcre/INMETRO) para atuar como Organismo de Certificação de Produto (OCP) para o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, conhecidos pela sigla SPIE. A certificação de SPIE pode ser pleiteada por todas as indústrias que trabalhem com caldeiras, vasos de pressão, tanques metálicos de armazenamento e/ou tubulações. As auditorias de SPIE permitem que a indústria produza mais sem comprometer seus níveis de segurança.
Para obter a Certificação de SPIE, as empresas têm que atender a 62 requisitos que são regulamentados pelo INMETRO. Anualmente, o Organismo de Certificação de Produto do IBP (OCP/IBP) realiza auditorias para verificar se o SPIE continua mantendo o perfil avaliado anteriormente.
Todo o processo é acompanhado pela Comissão de Certificação (ComCer), pela Comissão de Imparcialidade (ComImp) e avaliado anualmente pela Cgcre/INMETRO.
77 SPIE certificados
+230mil equipamentos controlados
+1000 profissionais próprios das empresas
+1500 auditorias de SPIE realizadas
Luiz Moschini, gerente de certificação, nos conta um pouco mais sobre a área.
VANTAGENS
- Maior Segurança e Eficiência Operacionais da Indústria;
- Menores riscos de acidentes de trabalho e de processo;
- Menores riscos de contaminação ambiental;
- Redução do descarte de inventários;
- Maiores prazos de paradas de manutenção;
- Menores custos de Inspeção e Manutenção;
- Redução de prêmios de seguro;
- Melhoria da imagem junto à sociedade e ao mercado e demais partes interessadas;
- Reconhecimento de órgãos do governo;
- Maior aceitação pelos órgãos de fiscalização;
- Maior integração entre as áreas das empresas.
REGULAMENTAÇÃO
Documentos imprescindíveis para o processo de certificação de SPIE:
COMO SOLICITAR
A solicitação de certificação deve ser feita da seguinte forma:
- O postulante deve tomar conhecimento de todas as informações relativas ao Processo de Certificação consultando:
- A certificação passo a passo
- Manutenção da certificação
- Penalidades - Para solicitar a Certificação ou esclarecer dúvidas em qualquer fase do processo, o postulante poderá acessar o site do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis ou entrar em contato com a Gerência de Certificação (GCER) por meio do formulário de contato disponível no portal ou pelos telefones +55 (21) 2112-1972 e 2112-9058.
- As vias de comunicação estabelecidas para contatar o OCP/IBP poderão ser usadas para retirar dúvidas em qualquer fase do processo.
- Havendo real interesse na Certificação de SPIE, o postulante deve preencher e assinar o formulário FM-SPIE-04 Cadastro de Postulante a SPIE e Solicitação de Certificação e enviá-lo para o OCP/IBP com extensão “pdf” para o e-mail certificacao@ibp.org.br. Junto com este formulário deve obrigatoriamente ser enviada uma declaração que formalize a autorização da empresa ao signatário para representá-la no processo de Certificação de SPIE do OCP/IBP, sem esta declaração o formulário de solicitação não será considerado válido. Baixe aqui o formulário FM-SPIE-04 Cadastro de Postulante a SPIE e Solicitação de Certificação e veja os outros documentos disponíveis para download na aba Regulamentação para a Certificação de SPIE.
- Após receber o FM-SPIE-04 preenchido e acompanhado de documento que confere ao signatário poderes para representar a empresa postulante, o Gerente de Certificação do OCP/IBP analisa criticamente as informações recebidas. Caso necessário, o OCP/IBP agenda com o postulante uma reunião para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o Processo de Certificação.
- Aprovado o cadastro, o OCP/IBP comunica via e-mail a decisão favorável ao postulante a SPIE informando sobre como proceder para solicitar a proposta comercial e fornecendo orientações para acesso ao Sistema de Gerenciamento de Documentos do IBP, Qualiex, onde está disponível toda a documentação necessária à continuidade do processo de certificação.
Nota 1: Caso a decisão seja contrária à continuidade do processo, o Gerente de Certificação informa ao solicitante as razões que o levaram a tal conclusão.
Nota 2: Caso o postulante decida imprimir os procedimentos, deve lembrar que estas cópias impressas não são controladas pelo OCP/IBP e que com o passar do tempo elas podem ficar desatualizadas.
Dúvidas:
Entrar em contato com a Gerência de Certificação (GCER) através do endereço certificacao@ibp.org.br.
A CERTIFICAÇÃO PASSO A PASSO
- Após tomar conhecimento de todas as regras e procedimentos utilizados no processo de certificação de SPIE, o postulante à certificação de SPIE deverá solicitar à área comercial da Gerência de Certificação do IBP uma proposta comercial para a prestação dos serviços. Esta proposta leva em consideração a quantidade de itens controlados pelo SPIE, a dispersão das instalações e a localização geográfica.
- Sendo aceita a proposta enviada pela área comercial da Gerência de Certificação, deverá ser negociado, elaborado e assinado com o postulante um instrumento contratual com duração mínima de um ciclo (48 meses).
- Em seguida, o OCP/IBP agenda no sistema ControAudi, em acordo com o postulante à certificação, uma data para a realização da auditoria inicial para a concessão da Certificação de SPIE. O postulante recebe uma confirmação do agendamento via e-mail.
- O OCP/IBP define então a Equipe de Auditoria e providencia a logística para a realização da auditoria. O tamanho da equipe auditora e a duração da auditoria dependem da quantidade de itens controlados e de sua dispersão prevista em contrato.
- Quarenta e cinco dias antes do início da auditoria, o candidato a SPIE recebe uma mensagem do sistema ControAudi informando-o da aproximação da data da auditoria e sobre a necessidade de enviar as Informações Preliminares e de informar ao OCP/IBP quais são as informações necessárias para acesso dos auditores às unidades a serem auditadas. A relação de documentos que compõem as Informações Preliminares está contida no FM-SPIE-27 Informações Preliminares, disponível no sistema Qualiex.
- O candidato a SPIE deve enviar as Informações Preliminares utilizando o módulo específico do ControAudi. Caso as informações preliminares não sejam enviadas até 30 dias antes do início da auditoria, o Processo de Certificação é interrompido.
- De posse das Informações Preliminares, o Auditor Líder elabora um Plano de Auditoria que é enviado para conhecimento e aprovação do postulante a SPIE, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência da data de início da auditoria.
- O postulante a SPIE deve analisar, comentar e aprovar o Plano. Caso exista algum comentário ou divergência, estes devem ser sanados com o Auditor Líder.
- Aprovado o Plano, o Auditor Líder o envia, juntamente com outros documentos de planejamento, para conhecimento dos demais membros da Equipe de Auditoria.
- A Equipe de Auditoria executa a auditoria conforme estabelecido no PR-SPIE-15 Auditoria Inicial e de Recertificação.
- A(s) Não Conformidade(s) e Preocupações, caso exista(m), e a Conclusão da Auditoria são resumidas pelo Auditor Líder em Reunião de Encerramento na presença dos representantes do estabelecimento postulante a SPIE, inclusive da Alta Direção ou Alta Administração.
- Em até 20 dias corridos após o último dia da auditoria no local, o Auditor Líder elabora e envia para o OCP/IBP o Relatório de Auditoria contendo as principais informações da auditoria.
- O Relatório de Auditoria aprovado pelo OCP/IBP é disponibilizado para o postulante a SPIE por meio do sistema ControAudi e para os representantes da ComCer – Comissão de Certificação de SPIE.
- Na reunião ordinária da ComCer, o Relatório de Auditoria e outras informações relevantes ao Processo de Certificação são analisados.
- A ComCer analisa cada um dos Processos de Certificação e emite seu parecer para o OCP/IBP. O prazo máximo para emissão deste parecer é de até 180 dias após o recebimento do Relatório de Auditoria.
- O parecer da ComCer e as informações contidas no Relatório de Auditoria são considerados pelo OCP/IBP ao tomar sua decisão relativa à Certificação.
- Caso o OCP/IBP seja favorável à Certificação, o postulante a SPIE passa a ser um SPIE Certificado. Nesta condição, recebe um certificado de SPIE com validade de 48 meses, contados a partir da data de sua emissão. O certificado é enviado à empresa e registrado no site do Inmetro.
- Caso o OCP/IBP não seja favorável à concessão da Certificação, o postulante a SPIE recebe todas as informações e esclarecimentos sobre as razões pelas quais a certificação não foi concedida. Neste caso, o SPIE pode apelar ou recorrer da decisão utilizando as informações descritas no item Apelações, Reclamações e Denúncias do menu SAIBA MAIS na página da Certificação no portal do IBP.
- Periodicamente, em prazos que variam de 12 a 18 meses, o SPIE é submetido a Auditorias de Manutenção. Transcorridos 48 meses do término da Auditoria Inicial, o SPIE deve passar por uma Auditoria de Recertificação.
MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
A manutenção da certificação é feita por meio de auditorias executadas em períodos estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 62/2026. Geralmente o período entre auditorias é de 12 meses. Após transcorridos 48 meses da auditoria inicial, caso a organização/empresa deseje manter a Certificação, é realizada uma Auditoria de Recertificação.
PENALIDADES
Critérios para Advertência
A organização/empresa certificada em SPIE receberá uma advertência escrita sempre que:
a) durante a execução de Auditorias de Manutenção ou de Recertificação, ficar constatado que o SPIE reincidiu consecutivamente em Não Conformidade classificada como categoria “A Comum” e/ou “B”;
b) O SPIE não informar, ou informar de modo incorreto, num prazo de 30 (trinta) dias, alterações que tenham ocorrido no estabelecimento ou no SPIE que, de alguma forma, possam afetar significativamente o perfil anteriormente avaliado;
c) Quando o SPIE utilizar indevidamente o certificado de SPIE;
d) O número de Não Conformidades classificadas como “A Comum” ou “B” ultrapassar os limites estabelecidos pelo critério de aceitação deste procedimento;
e) O SPIE dificultar o acesso às informações relevantes para o processo;
f) O SPIE não eliminar dentro do prazo acordado, Não Conformidades que não estejam incluídas dentro de planos de ação negociado entre as partes e aprovados pela ComCer.
g) Quando ocorrerem incidentes ou acidentes em itens controlados pelo SPIE e ficar efetivamente comprovado, por meio de auditoria ou evidências documentais, que houve negligência, imperícia ou imprudência por parte do SPIE ou do estabelecimento, especialmente no descumprimento dos prazos de execução de inspeções ou recomendações de inspeção.
NOTA: A aplicação de uma Advertência não implica na redução dos limites dos prazos de inspeção ou perda de todos os demais benefícios estabelecidos pela NR-13.
Critérios para Suspensão da Certificação
A organização/empresa certificada em SPIE terá seu certificado suspenso, caso haja evidências conclusivas da ocorrência de um ou mais fatos abaixo discriminados:
a) Quando não foram atendidas ou eliminadas, dentro do prazo estabelecido, das causas de Advertência aplicada;
b) Quando for detectada uma Não Conformidade classificada como "A RGI" e que não tenha sido devidamente tratada;
c) Quando houver reincidência de Não Conformidades em itens que anteriormente acarretaram Advertência no mesmo ciclo;
d) Casos excepcionais nos quais O OCP/IBP ou ComCer julgue pela aplicação de suspensão.
A suspensão impossibilita a divulgação da certificação pelo estabelecimento e deve ser divulgada em todos os meios de comunicação utilizados pelo OCP/IBP. Em particular, o OCP deve informar a suspensão aos órgãos de fiscalização competentes e à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento.
A suspensão não implica na redução imediata dos prazos de inspeção ou qualquer alteração na aplicação dos itens constantes na NR-13 para estabelecimentos com SPIE certificado.
Cabe ao OCP/IBP definir as atividades de avaliação necessárias para o restabelecimento da certificação.
Critérios para Cancelamento da Certificação
A empresa certificada em SPIE terá sua certificação encerrada, caso haja evidências conclusivas da ocorrência de um ou mais fatos abaixo discriminados:
a) Quando o SPIE deixar de atender ou eliminar as causas de uma suspensão no prazo acordado;
b) Quando o SPIE reincidir em itens que levaram a uma suspensão dentro de um mesmo ciclo de certificação;
c) Casos excepcionais nos quais o OCP/IBP ou ComCer julgue pela aplicação de cancelamento.