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25/11/25

Posicionamento IBP - Vetos ao PLV 10/2025

Manutenção do Preço de Referência do Petróleo garante investimentos, empregos e segurança jurídica. Discussão sobre limitação da reinjeção do gás deve ser aprofundada.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) reconhece e valoriza a decisão da Presidência da República de vetar o dispositivo (no Artigo 15 do PLV 10/2025) que alterava as regras do cálculo do preço de referência, publicada na manhã desta terça-feira (25). A manutenção do atual modelo de cálculo do Preço de Referência do Petróleo para fins de pagamentos de royalties e participações especiais protege os investimentos, garante empregos e proporciona segurança jurídica aos contratos vigentes e estabilidade regulatória ao setor, alinhando-se diretamente à agenda de desenvolvimento do país.

O veto presidencial preserva o modelo atual de Preço de Referência do Petróleo, que é definido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por critérios técnicos, e reflete os preços de mercado de forma fidedigna. Essa decisão é crucial para a previsibilidade dos investimentos e para a garantia de uma arrecadação eficaz e transparente para a União, Estados e Municípios.

Este é um modelo de sucesso operacional e arrecadatório. Sua atualização recente demonstrou sua adaptabilidade às mudanças de cenários, projetando um aumento anual estimado de R$ 1,12 bilhão na arrecadação das participações governamentais.

A metodologia da ANP permite calcular os royalties sobre o valor de mercado da corrente de petróleo na plataforma (FOB), no ponto de medição fiscal da produção, como determina a Lei do Petróleo, antes que ele sofra a influência de custos logísticos ou de seguros, que são variáveis para cada fornecedor e cada destino. Esse é o verdadeiro valor de mercado do montante da produção.

A alteração que era proposta no Art. 15 do PLV 10/2025 buscava introduzir a cobrança de royalties com base em cotações que incluem custos, tais como frete, seguro e transbordo para o porto de destino. Ao incluir esses custos logísticos e de serviços, e não apenas o valor da produção, o governo passaria a tributar o transporte e outros custos, que ocorrem depois de a produção ter sido concluída e medida.

Prerrogativa do CNPE para limitar reinjeção de gás natural requer debate

Por outro lado, o IBP manifesta preocupação com a proposta mantida que atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para definir limites para a reinjeção de gás natural em novos blocos exploratórios a serem ofertados em leilões de concessão ou partilha.

A reinjeção de gás natural é uma decisão técnica e econômica, crucial para a viabilidade dos projetos, definida caso a caso no Plano de Desenvolvimento de cada Campo, aprovado pela ANP. A imposição de limites de reinjeção deve considerar as características dos reservatórios e as variáveis técnicas e econômicas necessárias.

Essa limitação pode reduzir a produção de petróleo e a recuperação das reservas, afetando a rentabilidade dos campos e, consequentemente, diminuindo a arrecadação de royalties e participações especiais para a União, Estados e Municípios. A reinjeção é, em muitos casos, essencial para a viabilidade econômica de novos projetos.

O IBP e suas empresas associadas buscarão o diálogo construtivo com o CNPE e demais partes interessadas para aprofundar o tema da reinjeção de gás.

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