Posicionamento IBP sobre controle de margens e preços de combustíveis
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) manifesta forte preocupação com as medidas governamentais voltadas ao monitoramento das margens de lucro no setor de distribuição de combustíveis recentemente divulgadas, especialmente o Decreto nº 12.930 regulamentador da subvenção à importação de diesel e GLP.
As iniciativas recentemente editadas no âmbito do “Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis” acabam por aprofundar largamente a intervenção estatal sobre a dinâmica empresarial em um setor que depende de previsibilidade regulatória, neutralidade tributária, isonomia competitiva e segurança jurídica.
Como é notório, as recentes oscilações no preço do barril de petróleo e dos preços do diesel e gasolina, refletem a elevada volatilidade geopolítica global. Esse contexto exige movimentos para gerar estabilidade e segurança para os agentes econômicos poderem desempenhar ao máximo seu potencial operacional.
Embora seja salutar todo o esforço para assegurar o abastecimento e a competitividade no país, é importante ressaltar que intervenções governamentais buscando monitoramento empresarial e controle de preços, como já observado em experiências passadas, tendem a gerar distorções no mercado, assimetrias competitivas e incerteza mercadológica, que podem desincentivar a atividade empresarial do setor, impactar a diversidade de agentes e a oferta de produto para o adequado abastecimento nacional de combustíveis.
Sobre a formação de preços no Brasil, o IBP reitera que o mercado é livre e competitivo em todos os seus elos. O valor final ao consumidor depende de uma série de fatores que vão além da cotação dos produtos, incluindo logística, estocagem, mistura de biocombustíveis, carga tributária, hedges contra variações cambiais e de preços internacionais e as estratégias comerciais de cada agente, desde a produção/importação, passando pela distribuição até chegar ao revendedor.
A recente subvenção econômica governamental, nos termos da Medida Provisória 1.340/26, alterada pela MP 1.349/26, já prevê o acesso às notas fiscais dos agentes que solicitarem o recebimento da subvenção, com o devido sigilo resguardado, a fim de avaliar se os requisitos previstos na legislação foram atendidos, sendo desnecessária e injustificada a divulgação das informações
A divulgação de margens brutas individualizada e semanal de agentes econômicos para fins de monitoramento e controle viola os princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência, bem como contraria também leis diversas como de liberdade econômica e mercado de capitais.
Tais medidas podem produzir impactos negativos no mercado de combustíveis seja pela insegurança jurídica e regulatória, considerando que as próprias Medidas Provisórias podem ser alteradas ou rejeitadas, ou pelo prejuízo à isonomia competitiva com a exposição de dados de caráter estratégico e sensível, bem como pela percepção de intervenção discricionária no setor, podendo, ao final, afetar decisões de investimento, importação, comercialização e infraestrutura, gerando malefícios de longo prazo para o abastecimento.