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06/07/26

Mudança do instrumento não corrige as ilegalidades do Imposto de Exportação sobre o petróleo

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) manifesta profunda preocupação com as recentes notícias quanto à possibilidade do Governo Federal de manter o Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto, mesmo na hipótese da perda de eficácia da Medida Provisória 1.340/2026 que instituiu a sua cobrança.

A manutenção do Imposto de Exportação, ainda que com redução gradual das alíquotas dependendo da evolução do Brent, ampliará os impactos econômicos nos projetos de produção e nos planos de investimentos das empresas produtoras de petróleo e configurará uma continuidade da inconstitucionalidade que caracteriza esse imposto, dado o seu caráter assumidamente arrecadatório, ampliando ainda mais a insegurança jurídica no país.

Vale lembrar que o sistema fiscal brasileiro já possui mecanismo de captura das elevações dos preços internacionais do petróleo, o que torna o imposto de exportação redundante, desnecessário e injustificado.

A perda de eficácia da Medida Provisória constitui consequência natural do processo legislativo previsto na Constituição Federal e evidencia a importância do controle exercido pelo Congresso Nacional sobre medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. A eventual tentativa de manter, por meio de atos administrativos, uma política tributária concebida em medida provisória que não subsistirá no ordenamento jurídico esvazia o papel constitucional do Poder Legislativo ao não deliberar a Média Provisória.

O setor de petróleo e gás demanda investimentos de elevada intensidade de capital, realizados sob horizontes de longo prazo e baseados na estabilidade das regras jurídicas. Além disso, o petróleo representa um dos principais produtos da pauta exportadora brasileira e responde por parcela significativa da geração de divisas, do superávit da balança comercial e da arrecadação de participações governamentais, já contribuindo fortemente para o equilíbrio fiscal

O IBP reitera sua disposição para contribuir com o Governo Federal e com o Congresso Nacional na construção de soluções que conciliem responsabilidade fiscal, estabilidade regulatória, segurança jurídica e competitividade internacional.

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