Direitos e Deveres
Direitos
- Fazer uso das vantagens estabelecidas pela NR-13;
- Receber um certificado concedido pelo OCP/IBP e referendado pela Cgcre, Coordenação Geral de Acreditação, ou seja, reconhecido internacionalmente;
- Receber todas as informações que necessite sobre o Processo de Certificação e documentos nele aplicados;
- Fazer Reclamações ao OCP/IBP consistentes com o escopo de Certificação;
- Fazer Apelações ao OCP/IBP, que dará o encaminhamento adequado para cada caso;
- Ser informado, consultado ou participar da revisão das regras pertinentes ao Processo de Certificação;
- Ao final de cada avaliação, receber relatório escrito com as evidências de conformidade e de não-conformidade ou preocupações verificadas pela Equipe de Auditoria;
- Onde aplicável, recusar a indicação de auditor indicado pelo OCP/IBP.
Deveres
- Cumprir todas as cláusulas estabelecidas no contrato entre o OCP/IBP e a organização/empresa certificada;
- Seguir todos os requisitos estabelecidos nos procedimentos do OCP/IBP, documentos normativos e regulamentares aplicáveis à certificação de SPIE;
- Informar toda e qualquer alteração ocorrida em relação àquelas avaliadas na auditoria anterior;
- Utilizar o certificado de acordo com cláusulas contratuais;
- Permitir o acesso as suas instalações e documentação relativa à organização/empresa certificada em SPIE;
- Permitir o acesso dos avaliadores da Cgcre às suas instalações e dependências quando da realização das auditorias testemunhas e das ações de acompanhamento de mercado. Caso a organização não permita o acesso, o OCP/IBP suspenderá a certificação da organização (NIT-DICOR-077, item 9.c).;
- Eliminar todas as não-conformidades e preocupações identificadas e concensadas nas auditorias;
- Fornecer todas as informações solicitadas pelo OCP/IBP.