Relatório aponta possíveis impactos tarifários para consumidores com o fim de contratos legados de transporte de gás
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2025 – Relatório técnico elaborado por especialistas em regulação da Calden Consultoria alerta para potenciais distorções na definição das tarifas de transporte de gás no Brasil, especialmente em relação ao cálculo dos ativos dos contratos legados das Malhas Sudeste (SE) e Nordeste (NE) que vencem este ano que devem ser remunerados, os quais são parte da chamada Base Regulatória de Ativos (BRA).
O relatório foi encomendado pelo Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU), composto pela ABRACE Energia, Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET), Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS) e Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A análise mostra que a metodologia prevista nos contratos era de depreciação acelerada dos ativos, o que significa que, hoje, grande parte dos investimentos já foi paga pelos consumidores por meio das tarifas vigentes. Em 20 anos de contrato, cerca de 86% do valor do ativo já foi pago pelos consumidores, contra 66% que seria pago ao considerar o método de depreciação contábil linear proposto pelas transportadoras.
Se confirmada a aplicação hoje da metodologia linear, diferente da utilizada originalmente nestes contratos, há risco de que valores já depreciados economicamente sejam cobrados novamente, configurando uma possível dupla remuneração das transportadoras.
“Esse tema é de fundamental importância no atual debate sobre revisão tarifária, porque o valor residual da BRA impacta significativamente as tarifas que serão fixadas pela ANP para o próximo ciclo tarifário (2026-2030),” – Sylvie D’Apote, presidente do CdU e Diretora Executiva de Gás Natural da ABEP/IBP.
De acordo com o estudo, se considerada a depreciação acelerada, o valor residual da BRA seria reduzido em aproximadamente R$ 3,4 bilhões na Malha Sudeste e R$ 4,6 bilhões na Malha Nordeste em comparação com o proposto pelas transportadoras. Essa diferença a menor teria efeitos diretos sobre as tarifas do próximo ciclo regulatório, resultando em queda de aproximadamente 14% nas tarifas da NTS (Malha Sudeste) e de 21% nas tarifas da TAG (Malha Nordeste).
O estudo destaca, ainda, que a decisão tomada hoje no processo de revisão tarifária irá determinar o destino de mais R$ 10 bilhões no momento que finalizarem outros contratos legados da NTS e TAG. Isso significa que estamos discutindo o impacto total de mais de R$ 18 bilhões que podem ser repassados indevidamente para transportadoras.
“A regulação deve assegurar eficiência e equilíbrio na remuneração das transportadoras, evitando que consumidores arquem novamente com valores já pagos. O risco de dupla remuneração compromete não apenas o equilíbrio tarifário, mas também a competitividade do gás natural como fonte de energia.” – Adrianno Lorenzon, vice-presidente do CdU e Diretor de Gás da ABRACE.
Além de representar um desequilíbrio contratual, essa alteração elevaria de forma a Taxa Interna de Retorno (TIR) dos projetos, ultrapassando o nível definido originalmente pela regulação e gerando uma transferência indevida de recursos entre usuários e transportadores.
O relatório também compara a experiência brasileira com a da regulação britânica conduzida pela OFGEM, que tratou ativos legados de forma diferenciada para garantir estabilidade contratual e evitar questionamentos sobre devolução de valores já pagos.
“A regulação da OFGEM também nos mostra que é possível corrigir distorções nas tarifas, de modo a garantir que, em qualquer cenário, os usuários do serviço de transporte não sejam prejudicados com a cobrança duplicada de valores de ativos já depreciados dos contratos legados, em observância a boa prática regulatória.” – Frederico Flister, Gerente de Projetos da Calden.
O relatório completo está disponível em: https://conselhousuariosgas.com.br/relatorio-aponta-risco-de-dupla-remuneracao-dos-contratos-legados-de-transporte-de-gas-e-impacto-de-ate-r-8-bilhoes-nas-tarifas-ja-em-2026/