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02/07/21

Posicionamento sobre direito do consumidor à escolha da marca

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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) entende que a proteção conferida ao consumidor de combustíveis pela regulamentação atual da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da garantia que os produtos da marca estampada nos postos de abastecimento tenham origem na distribuidora com a qual o revendedor mantém uma parceria comercial, é fator importante para um mercado transparente e justo.

A nova proposta de regulamentação, que está em fase de consulta pública e será foco de audiência pública na próxima quarta-feira (07/07), introduz a possibilidade de até duas bombas genéricas – chamadas bombas brancas – em postos de combustíveis que ostentem marca comercial de um fornecedor específico.

Isto parece desconsiderar que, no Brasil, os postos de combustíveis já têm a opção de ostentar ou não marcas comerciais de distribuidora. Os chamados postos “bandeira branca” representam cerca de 47% do mercado, o que assegura a competição no setor.

A manutenção da fidelidade à distribuidora confere ao consumidor a certeza da compra dos produtos com a marca do posto. O cliente, em muitas situações, decide ingressar em um posto revendedor a partir do momento que identifica a marca comercial com a qual se relaciona frequentemente e possui mais confiança nos produtos e serviços ofertados. Vale ainda ressaltar que cabe à ANP, por foça da Lei n° 9.478/1997, zelar pelo direito dos consumidores no setor de combustíveis, fiscalizando e protegendo seus interesses.

Esse é um direito de clientes em todo o mundo e importante fator de decisão de compra num segmento ainda sujeito a problemas de adulterações e qualidade de produtos. Portanto, a presença de bombas de produtos diferente da manifestação visual de marca do posto, mesmo que descaracterizada, pode induzir o consumidor ao erro, além de se apresentar como risco de violação do direito básico à informação clara e adequada no momento da compra.[

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