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13/05/22

Posicionamento IBP sobre o cumprimento da Lei 192/22

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O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 12 de maio de 2022 referente ao Convênio ICMS 16/2022, que regula a Lei 192/2022.

Em março deste ano, foi publicada a Lei Complementar nº 192/2022, que definiu os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, com alíquota fixa por produto em reais/litro, estabelecendo uma carga tributária uniforme em todos os estados e no Distrito Federal, conforme prevê a Constituição Federal.

A introdução do ICMS Monofásico em toda a cadeia de combustíveis e biocombustíveis sob exatas premissas fixadas na Constituição e na Lei Complementar é o caminho estruturante para recuperar a isonomia entre os contribuintes, simplificar o procedimento, reduzir o espaço para a sonegação e ampliar a capacidade arrecadatória dos estados, além de desonerar o consumidor, reduzindo as ineficiências vigentes.

Para regulamentar a lei, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) editou o Convênio ICMS 16/2022 unicamente para o diesel. Porém, ao estabelecer cargas tributárias distintas entre os estados, não observou o preceito constitucional de alíquotas uniformes em nível nacional, o que mantém a necessidade de recolhimento complementar nas frequentes operações interestaduais, pois a grande maioria dos entes federativos não é totalmente suprida pela produção realizada no próprio estado.

Ao desfigurar a cobrança monofásica, o Convênio sinaliza a manutenção da atual complexidade tributária, que estimula o mercado ilegal, e do desequilíbrio concorrencial no segmento, que afugenta investimentos.

A ADI é uma medida legítima para arguir a inconstitucionalidade presente em alguns artigos do Convênio, que afrontam o disposto na Lei 192/22 e na Constituição Federal. Por esta razão, o IBP também ingressará como amicus curiae na ação.

O IBP reafirma que a simplificação tributária trará segurança jurídica aos agentes do segmento, redução da sonegação e transparência para a sociedade, condições fundamentais para a promoção de um ambiente de negócios mais atrativo aos investimentos necessários à garantia do abastecimento nacional.[
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