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27/03/26

Posicionamento IBP - Regulamentação do Devedor Contumaz

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) celebra a regulamentação da lei que institui a figura do devedor contumaz, publicada nesta sexta-feira (27). A medida representa um avanço institucional decisivo para a sanidade do mercado de combustíveis no Brasil, ao estabelecer critérios claros para diferenciar o devedor eventual — que enfrenta dificuldades conjunturais — daquele que utiliza a inadimplência tributária sistemática como estratégia ilícita de negócio. Para o IBP, este é um passo fundamental para combater a concorrência desleal que drena bilhões de reais dos cofres públicos e prejudica as empresas que operam em estrita conformidade.

Neste momento de desafios na cadeia de suprimentos e volatilidade internacional, o fortalecimento do mercado regular é premissa para a segurança energética nacional. A regulamentação do devedor contumaz não apenas protege o erário, mas também garante um ambiente de negócios mais previsível e ético, permitindo que as distribuidoras foquem na eficiência logística e no atendimento à demanda da sociedade. O IBP reitera seu compromisso com a integridade do setor e seguirá colaborando com os órgãos de fiscalização para garantir que a implementação da nova regra resulte em um mercado mais justo, transparente e competitivo para todos os brasileiros.

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