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13/01/21

Posicionamento IBP - Lei 8.193/2021

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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) parabeniza a publicação da Lei no. 9.183/2021 do Estado do Rio de Janeiro, decorrente da sanção integral do governador em exercício, Cláudio Castro, ao PL 462/2019 aprovado pela ALERJ em dezembro, que dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas àqueles que procederem ao roubo, furto ou receptação de combustíveis ou dutos. Este é um passo importante no combate a estes crimes que tanto prejudicam o Estado, as empresas, a sociedade e o consumidor.

As novas penalidades previstas na Lei incluem multa, apreensão e/ou confisco do produto, interdição do estabelecimento envolvido e cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS, além de outras sanções já estabelecidas na esfera penal.

O furto de combustíveis e lubrificantes ultrapassa a questão da perda financeira e patrimonial. Envolve, também, riscos à vida, ao meio ambiente e à segurança energética do país, pontos de extrema atenção na agenda do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). A Lei está bastante alinhada ao Projeto de Lei 8.455/2017, que tramita no Congresso, também apoiado por este Instituto.

A mobilização de órgãos de governo, sociedade civil e empresas do setor na busca por soluções integradas é fundamental para conter a escalada e o financiamento do crime organizado e reduzir os riscos de acidentes de grandes proporções.

Nos últimos anos, organizações ilícitas têm atuado no comércio irregular de combustíveis e lubrificantes, que engloba roubos de cargas, furtos em dutos, adulteração de produtos, sonegação tributária, entre outras práticas ilegais.

O tráfico ilegal de petróleo e derivados é atividade relevante, listada pela Global Financial Integrity (entidade internacional que promove pesquisas sobre fluxos financeiros ilícitos), e merece atenção especial das autoridades com ações efetivas de combate.

A criação desse marco legal específico é fundamental para enquadrar e qualificar as circunstâncias dos crimes em questão, intensificando os agravantes e as penas aplicadas.

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