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18/03/26

Posicionamento IBP - Imposto de exportação sobre petróleo e benefícios ao diesel

Em razão das recentes medidas anunciadas pelo governo federal para tentar deter as pressões de alta nos preços dos derivados de petróleo em razão do conflito no Oriente Médio, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) reconhece o momento emergencial que o mercado mundial de petróleo está vivendo, com grave restrição na oferta e aumento no preço do barril.

No entanto, na avaliação do Instituto, a Medida Provisória nº 1.340/2026, que institui o imposto de exportação sobre o petróleo com alíquota de 12%, ao não possuir pelo menos um prazo de vigência definido, e o caráter imprevisto da taxação trazem risco regulatório e prejudicam a competitividade do petróleo brasileiro.

O Instituto lembra que a legislação atual já possui mecanismos de captura de ganhos extraordinários, como a Participação Especial, o aumento na arrecadação de royalties e o aumento da parcela de lucro óleo da partilha de produção em função da alta dos preços do barril de petróleo, tornando, de fato, o imposto de exportação uma bitributação, inclusive prejudicial à atração de investimentos de longo prazo.

Mudanças casuísticas criando novos impostos afetam a previsibilidade necessária para indústrias intensivas em capital, impactando diretamente a produção futura, a geração de empregos e a arrecadação da União.

O Decreto de subvenção e desoneração do diesel, por sua vez, ao zerar as alíquotas de PIS e COFINS para importação e comercialização pode contribuir para frear pressões na alta dos preços nos pontos de revenda, mas é importante que a medida seja acompanhada pela desoneração de PIS/COFINS na parcela da compra de petróleo utilizado neste diesel desonerado com objetivo de evitar acúmulo de créditos tributários pelas refinarias privadas com difícil fruição.

Da mesma forma, seria importante que a desoneração também fosse acompanhada pelos Estados, cujas alíquotas de ICMS correspondem, em média, a três vezes os impostos federais. A desoneração deve abranger combustíveis independente de sua origem; sejam estes industrializados no Brasil ou importados. A proposta de desonerar apenas o produto importado, recentemente colocada para discussão, criará uma assimetria concorrencial insuperável para os produtores nacionais desestimulando a produção em momento crítico, preocupando profundamente o setor.

Quanto a subvenção, é importante que o Preço de Referência Regional a ser calculado e publicado pela ANP, que servirá como base para o acesso das empresas a subvenção, siga a PPI. Sem isso, o programa não atingirá os seus objetivos em todo o território nacional.

O Instituto ressalta a importância de que políticas públicas para mitigar choques geopolíticos globais preservem a segurança jurídica e a estabilidade regulatória, fundamentais para que o Brasil mantenha sua posição estratégica como exportador e garanta a necessária reposição de suas reservas. Também ressalta a necessidade do empenho prioritário de todos os agentes da cadeia de petróleo e gás pela manutenção de um suprimento contínuo e sem rupturas para garantir o abastecimento nacional de combustíveis.

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