Logo IBP IBP - Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis

26/01/24

Posicionamento - IBP avalia que medida provisória 1202/23 pode restringir compensação de créditos por decisão judicial transitada em julgado

"fallback-ibp.jpg"

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) vê com preocupação a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que restringe a compensação de créditos tributários reconhecidos em decisão transitada em julgado.

Ao restringir o direito ao crédito, a MP interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola os princípios do não confisco, do direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica.

A Medida gera ainda impactos na reforma tributária já que ao restringir a compensação, represará mais créditos da sistemática atual para ser compensado com a nova sistemática – IVA Federal – CBS, o que pode acarretar mais um transtorno para o contribuinte na transição da reforma tributária.

[

Veja mais notícias
Biocombustíveis
16/01/26

Posicionamento sobre importação de biodiesel

IBP_Devedor-Contumaz
12/01/26

Posicionamento IBP – Sanção do PLP 125/22 fortalece o…

Plataforma Offshore
09/01/26

Petróleo é o principal produto da exportação brasilei…

Indicações de leitura
31/12/25

8 livros para entender o setor de energia e suas tran…