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15/12/25

Manifesto pela segurança energética e inclusão do gás natural no Redata – MP 1318/25

Os data centers são a espinha dorsal da economia digital e exigem disponibilidade energética entre 99,982% e 99,995% ao ano — menos de cinco minutos de falha permitidos em doze meses. Essa necessidade física de continuidade torna imprescindível o acesso a fontes firmes de energia, capazes de operar 24 horas por dia sem depender de variáveis climáticas.

Por isso, as Organizações Abaixo Assinadas defendem a inclusão do gás natural como fonte apta ao suprimento do REDATA (MP 1318/2025). A inclusão não amplia privilégios, mas corrige uma assimetria e garante ao empreendedor a liberdade de contratar a solução energética mais estável, previsível e competitiva para seu projeto.

Ao permitir acesso a todas as fontes — renováveis e firmes — o REDATA fortalece o ambiente de negócios, reduz riscos operacionais, oferece previsibilidade de custos e aproxima o Brasil das práticas internacionais adotadas por países referências em infraestruturas digitais. Essa diversidade energética não substitui renováveis; ela complementa e viabiliza sua operação contínua.

A incorporação deste dispositivo no texto é, portanto, condição para que o Brasil atraia investimentos de longo prazo em infraestrutura digital crítica e assegure que os empreendedores tenham opções reais para estruturar projetos confiáveis, sustentáveis e alinhados à transição energética.

Sem energia firme, o REDATA se torna incompleto; com a inclusão do gás natural o Brasil ganha condições reais de disputar investimentos globais em infraestrutura digital crítica.

Ante o exposto, solicitamos à Vossas Excelências que apoiem as seguintes emendas do REDATA:

- Emendas 10, 125, 155 - Inclui o gás natural entre as fontes aptas ao suprimento energético dos datacenters beneficiários

- Emendas 80, 87, 106 - Determina que empresas participantes do REDATA utilizem fontes limpas ou renováveis para atender toda a sua demanda de energia elétrica.

No entanto, permite o uso de sistemas locais de backup com gás natural ou combustíveis que tenham emissões equivalentes às de termelétricas a gás natural.

- Emenda 93 - Permite coabilitação de fornecedores, exige uso de energia limpa ou confiável, suspende tributos sobre suprimento energético e reconhece o gás natural como sustentável para reduzir emissões.

Organizações signatárias:

  • Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás);
  • Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP);
  • Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget);
  • Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE Energia);
  • Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen);
  • Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás);
  • Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee);
  • Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP);
  • Instituto Livre Mercado (ILM);
  • Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (FINDES);
  • Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan);
  • Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB);
  • Federação das Indústrias do Estado do Pernambuco (FIEPE);
  • Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS);
  • Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC);
  • FGV Energia;
  • Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Minas e Energia (FNSME);
  • Frente Parlamentar em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia (FREPPEGEN);
  • Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE);
  • Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC);
  • Movimento Brasil Competitivo (MBC);
  • Pensar Energia;
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