Manifesto pela segurança energética e inclusão do gás natural no Redata – MP 1318/25
Os data centers são a espinha dorsal da economia digital e exigem disponibilidade energética entre 99,982% e 99,995% ao ano — menos de cinco minutos de falha permitidos em doze meses. Essa necessidade física de continuidade torna imprescindível o acesso a fontes firmes de energia, capazes de operar 24 horas por dia sem depender de variáveis climáticas.
Por isso, as Organizações Abaixo Assinadas defendem a inclusão do gás natural como fonte apta ao suprimento do REDATA (MP 1318/2025). A inclusão não amplia privilégios, mas corrige uma assimetria e garante ao empreendedor a liberdade de contratar a solução energética mais estável, previsível e competitiva para seu projeto.
Ao permitir acesso a todas as fontes — renováveis e firmes — o REDATA fortalece o ambiente de negócios, reduz riscos operacionais, oferece previsibilidade de custos e aproxima o Brasil das práticas internacionais adotadas por países referências em infraestruturas digitais. Essa diversidade energética não substitui renováveis; ela complementa e viabiliza sua operação contínua.
A incorporação deste dispositivo no texto é, portanto, condição para que o Brasil atraia investimentos de longo prazo em infraestrutura digital crítica e assegure que os empreendedores tenham opções reais para estruturar projetos confiáveis, sustentáveis e alinhados à transição energética.
Sem energia firme, o REDATA se torna incompleto; com a inclusão do gás natural o Brasil ganha condições reais de disputar investimentos globais em infraestrutura digital crítica.
Ante o exposto, solicitamos à Vossas Excelências que apoiem as seguintes emendas do REDATA:
- Emendas 10, 125, 155 - Inclui o gás natural entre as fontes aptas ao suprimento energético dos datacenters beneficiários
- Emendas 80, 87, 106 - Determina que empresas participantes do REDATA utilizem fontes limpas ou renováveis para atender toda a sua demanda de energia elétrica.
No entanto, permite o uso de sistemas locais de backup com gás natural ou combustíveis que tenham emissões equivalentes às de termelétricas a gás natural.
- Emenda 93 - Permite coabilitação de fornecedores, exige uso de energia limpa ou confiável, suspende tributos sobre suprimento energético e reconhece o gás natural como sustentável para reduzir emissões.
Organizações signatárias:
- Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás);
- Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP);
- Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget);
- Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE Energia);
- Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen);
- Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás);
- Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee);
- Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP);
- Instituto Livre Mercado (ILM);
- Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (FINDES);
- Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan);
- Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB);
- Federação das Indústrias do Estado do Pernambuco (FIEPE);
- Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS);
- Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC);
- FGV Energia;
- Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Minas e Energia (FNSME);
- Frente Parlamentar em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia (FREPPEGEN);
- Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE);
- Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC);
- Movimento Brasil Competitivo (MBC);
- Pensar Energia;