IBP envia carta a Lula e pede veto ao PLV que fere a Constituição e ameaça campos maduros e novos investimentos
Setor de petróleo e gás defende que a estabilidade regulatória é inegociável. Alteração no cálculo dos royalties (Art. 15 do PLV 10/2025) pode paralisar investimentos e resultar em queda de arrecadação futura
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) enviou nesta segunda-feira (17/11) uma carta ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando o veto parcial ao art. 15 do PLV 10/2025, que altera a forma de cálculo dos royalties do petróleo. O IBP alerta que o texto aprovado pelo Congresso fere o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, pois tenta modificar as regras de contratos de concessão e partilha já vigentes, violando garantias constitucionais.
O IBP defende que a proposta de alteração está calcada em premissas falsas. O modelo atual da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Resolução 986/2025 - é eficaz, transparente e justo, e um sucesso operacional e arrecadatório, representando fidedignamente o preço de mercado do petróleo. Sua atualização recente projeta, inclusive, um aumento anual estimado de R$1,12 bilhão na arrecadação dos royalties para União, Estados e Municípios.
"O setor de óleo e gás é de capital intensivo e opera sob contratos de longo prazo. Tentar mudar as regras de um jogo já em andamento é inconstitucional e geradora de insegurança jurídica que afugentará investimentos e pode resultar na queda da arrecadação futura para os entes federativos", afirma Cláudio Nunes, diretor de Exploração e Produção do IBP.
O risco aumenta ao se observar a inviabilidade técnica da regra proposta:
- A alteração leva à tributação de custos como frete, seguro e transbordo, que ocorrem após a produção ser concluída e medida na plataforma. O governo estaria, portanto, tributando o transporte e outros serviços, além da produção, e não somente a produção medida.
- A adoção do Preço de Transferência (apurado anualmente para IRPJ) é incompatível com a apuração mensal dos royalties.
- O Brasil produz mais de 100 correntes diferentes de petróleo, mas as cotações de agências só existem para 3 delas, tornando a nova regra inaplicável para a vasta maioria delas.
‘Vendedores de ilusão’
A alteração proposta no Art. 15 do PLV 10/2025 busca introduzir a cobrança de royalties com base em cotações que incluem custos, tais como frete, seguro e transbordo para o porto de destino. Ao incluir esses custos logísticos e de serviços, e não apenas o valor da produção, o governo estaria tributando o transporte e outros custos, que ocorrem depois de a produção ter sido concluída e medida.
Essa alteração traz incompatibilidades legais no sistema de apuração dos royalties e introduz a uma tese de "vendedores de ilusão" para prefeitos e parlamentares, criando a expectativa de um suposto aumento de arrecadação, que não tem respaldo técnico e legal.Além do preço base atual representar os preços de mercado e respeitar a legislação, a mudança proposta no Art. 15 do PLV 10/2025 é inviável tecnicamente, o que se evidencia em dois aspectos: o Brasil produz mais de 100 correntes diferentes de petróleo, mas as cotações de agências só existem para 3 delas, tornando a essa regra inaplicável, mesmo que se adeque à lei, deduzindo os custos logísticos; e a adoção do Preço de Transferência (apurado anualmente para fins de IRPJ) é incompatível com a apuração mensal dos royalties, como também está sobejamente explicado no site do IBP – nesse caso, nem a devida dedução de custos corrigiria as incompatibilidades.
Ameaça a campos maduros e reserva de mercado
Ao invés de aumentar a arrecadação, a incerteza regulatória ameaçará a continuidade de investimentos em revitalização de campos maduros e marginais, que operam no limite de rentabilidade. A paralisação pode atingir campos estratégicos como Albacora, Marlim, Roncador, Maromba, Golfinho, Cherne e Bagre, além de centenas de outros campos offshore e onshore.
O Instituto alerta que preterir um sistema que funciona com eficiência desde o ano 2000 por uma proposta tecnicamente duvidosa, que foi inserida de última hora em uma matéria alheia (MP do Setor Elétrico), sem debate prévio, e que apresenta incompatibilidades sistêmicas, representa um risco desnecessário à segurança energética e gera riscos sistêmicos e insegurança jurídica.
O Instituto observa que a atual proposta beneficia alguns refinadores, que buscam a criação de uma reserva de mercado para o refino privado subsidiada pelo setor produtor. Contudo, a capacidade de refino do país já está se expandindo, com projetos em andamento que preveem o aumento de processamento em 292 mil barris por dia.
O veto presidencial parcial do art. 15 do PLV 10/25 é essencial para a manutenção da estabilidade do mercado e do ambiente de negócios no Brasil, garantindo a justa arrecadação para todos os entes federativos e assegurando a continuidade dos investimentos na indústria brasileira de óleo e gás.