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07/12/20

Garantias de descomissionamento e seus impactos são destaque de webinar do Comitê Jovem

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As expectativas e impactos das garantias de descomissionamento para a indústria de óleo e gás foram o destaque do Fora de Hora, série de webinars promovidos pelo Comitê Jovem do IBP, realizado no dia 25 de novembro. A transmissão está disponível na íntegra no canal do IBP no YouTube.

Para a ocasião, Bárbara Bittencourt, Associada Sênior do Campos Mello Advogados, e Juliana Carvalho de Azevedo, Legal Counsel da TechnipFMC, ambas do Comitê Jovem, receberam Elis Frota, Coordenadora de Regulação da Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) da ANP. Elis apresentou um histórico da nova minuta de resolução que regulamenta os procedimentos para apresentação de garantias financeiras e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações de campos de produção de O&G. Elaborada em 2019, a minuta recebeu aperfeiçoamentos durante 2020 e teve sua audiência pública realizada em 27 de novembro

A discussão ocorreu em um cenário em que as atividades de descomissionamento no Brasil ganham cada vez mais destaque, considerando, especialmente, a proximidade do término dos contratos de concessão da chamada Rodada 0 e a entrada de novos players no mercado, de forma a manter a atração de investimentos para o país e a revitalização de campos maduros para manutenção da produção de petróleo.

A especialista lembrou que a exigência de garantia está prevista nos contratos de concessão de E&P desde o início, mas a cláusula foi sendo progressivamente aperfeiçoada e modificada. “Com a resolução, a gente visa colocar o estado mais avançado na exigência dessa garantia e apresentar quais são os procedimentos e as possibilidades. Tudo para já se ter uma previsibilidade”, explica Frota, reforçando que a apresentação de garantias não desobriga o contratado de realizar todas as operações necessárias ao descomissionamento do campo.

Segundo ela, a minuta traz, entre seus incentivos, o Modelo de Aporte Progressivo (MAP) - mecanismo que define que, quando a garantia for apresentada no início da produção, a empresa não precisa assegurar neste momento o valor total que será descomissionado ao final da vida do campo -, a regulamentação da garantia corporativa e do termo que assegura o descomissionamento, a possibilidade do fundo de provisionamento em dólar e um leque de opções de modalidades combináveis de garantias.

Espera-se que a medida gere maior segurança jurídica, previsibilidade, estímulo à prorrogação dos contratos e aumento do fator de recuperação por conta da adoção do MAP, baixa onerosidade das diversas modalidades de garantia, que afetam positivamente o custo de oportunidade do capital das empresas, e o fomento ao mercado de descomissionamento.[

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