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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) defende o sistema de tributação monofásico do ICMS para todos os combustíveis – fósseis e biocombustíveis – como instrumento de simplificação tributária que permita o aumento da transparência, da melhoria do ambiente de negócios, da desoneração do consumidor e da redução da sonegação.

Hoje, cada Estado possui sua base de cálculo e sua alíquota de ICMS para cada um dos combustíveis (etanol hidratado, gasolina e diesel). Essa sistemática gera uma enorme complexidade para apuração e recolhimento em operações interestaduais; é custosa, estimula distorções concorrenciais, guerra fiscal, fraudes tributárias, sonegação e, consequentemente, o mercado irregular.

A monofasia para os combustíveis, como já previsto na Constituição Brasileira, se baseia num valor específico por litro (ad rem), com alíquota uniforme em todo o território nacional a ser aprovada no Confaz, gerando previsibilidade orçamentária, segurança na fiscalização e arrecadação, e ganhos para a sociedade.

O PLP16/21 endereça corretamente a regulamentação desta previsão constitucional e vemos com otimismo sua célere tramitação no Congresso Nacional.