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Como representante do setor de óleo e gás, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás defende a manutenção do texto original do Projeto de Lei 4476/2020 (Nova Lei do Gás), aprovado na Câmara de Deputados, por 350 parlamentares, em setembro de 2020. Somente com isso, a nova lei trará benefícios para toda cadeia. O texto sem alterações é imprescindível para garantir a abertura ampla desse setor, a modernização da regulamentação, a necessária competição na oferta de gás natural e as condições fundamentais para que consumidores tenham liberdade ao escolher seu fornecedor. Apenas com tais premissas o gás natural poderá ser competitivo e impulsionar a economia do país, com novos investimentos, geração de empregos, renda e desenvolvimento regional.

Destacamos abaixo os principais impactos das emendas do Senado, que prejudicam a proposta aprovada amplamente debatida com a sociedade e já pela Câmara:

  • Criam barreiras entre ofertantes e consumidores, ao eliminar o acesso negociado aos dutos de escoamento da produção, às unidades de processamento e aos terminais de importação.
  • Permitem a criação de monopólios regionais, ao alterar importantes dispositivos que limitam o poder de mercado dos chamados monopólios naturais, criando restrições à concorrência na comercialização do gás natural.
  • Dificultam a integração dos mercados de gás natural no Brasil, ao retirar da ANP a competência sobre a classificação de dutos de transporte – o que impede a competitividade promovida pela integração inter-regional, possíveis somente a partir de uma visão integrada de país.
  • Restringem a disponibilidade do gás natural para o consumidor, ao tirar da ANP a competência para regular modais alternativos de transporte, dificultando a chegada do produto aos consumidores de locais mais distantes, onde dutos não são economicamente viáveis.

O IBP, que respeita a revisão do Senado Federal, reitera, porém, que a aprovação e implementação da versão original desse PL é uma medida estruturante de retomada do crescimento econômico pós-pandemia. Ressaltamos que o texto preserva integralmente as prerrogativas constitucionais dos Estados com relação aos serviços locais de gás canalizado.