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O  texto da MP 1063/21 aprovado na Câmara dos Deputados e em apreciação no Senado exclui a possibilidade de um posto bandeirado comercializar combustível de fornecedor diferente da marca comercial que exibe. Neste sentido, tem o apoio do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), pois preserva o direito do consumidor a uma informação clara sobre a procedência dos produtos que adquire.

Em relação à liberação da venda direta de etanol hidratado entre produtores e revendedores, o que constitui o principal tema da referida Medida Provisória, faz-se necessária a prévia adequação do arcabouço legislativo do ICMS por parte dos Estados para o correto funcionamento deste modelo. No que se refere aos tributos federais (PIS/Cofins), a preocupação reside na sistemática proposta na MP que impõe um tratamento diferenciado para operação direta e para operação via distribuidor – equivalente à dualidade tributária – que dificultará a fiscalização, aumentará o risco de sonegação e perda de arrecadação.

Para que as mudanças proporcionem benefícios reais para o setor e para a sociedade, o Instituto reafirma a necessidade da simplificação tributária no mercado de combustíveis e biocombustíveis baseada em três fundamentos: i) a incidência monofásica dos tributos, tendo apenas um contribuinte (produtor/importador), ii) a adoção de alíquotas fixas (R$/l) e iii) a sua uniformização em âmbito nacional. O PLP 11/20, aprovado na Câmara dos Deputados, endereça a adoção das alíquotas fixas, mas precisa avançar nos demais pilares da chamada monofasia tributária.

Outro ponto que inspira cuidado no âmbito da Medida Provisória é a ampliação do escopo de atuação do TRR (Transportador-Revendedor-Retalhista) sem a correspondente ampliação dos requisitos de qualificação. O equilíbrio dos direitos e deveres entre os agentes na cadeia de derivados é importante para isonomia entre eles e a segurança da atividade para a sociedade brasileira.

O IBP acredita que as sugestões propostas aperfeiçoam o texto legislativo, garantindo mais transparência, estabilidade fiscal e segurança jurídica, essenciais para o desenvolvimento do mercado de combustíveis no Brasil.