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A indústria vem se transformando a partir da inovação tecnológica, e especialistas já apostam no digital para revolucionar toda a cadeia de valor do setor. Nesse contexto, a legislação também precisa evoluir na mesma direção, se adequando aos avanços tecnológicos e incorporando melhorias. Foi o caso da NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, que, em nova revisão, dentre outras novidades, passou a considerar o uso de novas tecnologias e ferramentas na avaliação da integridade e da confiabilidade destes equipamentos industriais.

A NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação, nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Esta última revisão da NR-13 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de setembro pelo Ministério do Trabalho, destacando-se, dentre as principais mudanças:

– Inclusão da metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI) para estabelecimentos que possuam Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE) certificados, possibilitando o uso de técnicas mais avançadas de Inspeção de Equipamentos;

– Adequação dos registros de segurança de equipamentos de acordo com as novas tecnologias digitais para diminuir o volume de registros físicos em papel;

– Definição de parâmetros técnicos para não enquadramento de equipamentos que operam sob vácuo;

– Diferenciação técnica e legal entre projetos de alteração em relação aos projetos de reparo – o texto anterior tratava os dois projetos em um mesmo documento;

– Definição de pressão máxima de operação, que por vezes era confundida como Pressão Máxima de Trabalho Admitida (PMTA);

– Proibição da fabricação, importação, comercialização e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem declaração dos respectivos códigos de projeto;

– Diferenciação mais clara de equipamentos móveis em relação a equipamentos transportáveis;

– Classificação de caldeiras em apenas duas categorias – A e B, com exclusão da categoria C.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), como único Organismo de Certificação de SPIE acreditado pela Cgcre/Inmetro (Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), está se preparando para atuar, já a partir do primeiro semestre de 2018, no acompanhamento da implantação da metodologia de INI.

As alterações aprovadas passam a valer em 90 dias após a sua publicação. Para debater o alcance e o teor desta revisão da NR-13, o IBP irá realizar um Workshop em março de 2018, em data a ser divulgada.