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Criado durante a Conferência de Estocolmo, realizada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 5 de junho de 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado anualmente nesta mesma data e marca o despertar da consciência política e social quanto aos problemas ambientais, além de alertar a população sobre a importância da preservação e utilização consciente dos recursos naturais disponíveis.

O IBP compreende que a educação e o conhecimento são partes essenciais nesse processo de construção de consciência e, para celebrar a data, planejou uma Semana Especial do Meio Ambiente com conteúdos diversos em seus canais digitais.

A indústria de óleo e gás está ciente de seu papel em relação às questões do meio ambiente e vem por meio de diversos projetos e programas criando políticas diversas não só de redução e mitigação, mas também desenvolvendo novas tecnologias e alternativas para que os impactos ambientais possíveis em decorrência de ações humanas sejam minimizados ou extintos.

Alguns desses projetos e programas são construídos a partir de conceitos que balizam não só a indústria nacional, mas também internacional. Conheça os principais termos do segmento de SMS/Meio Ambiente e compreenda melhor a atuação da indústria no que diz respeito à segurança e preocupação com o meio ambiente.

  • Licenciamento Ambiental – Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Empreendimentos de E&P Offshore são licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA. Refinarias, Bases de Distribuição, Termelétricas e o E&P Onshore são licenciados pelas OEMAS – Órgãos Estaduais de Meio Ambiente. Os postos de serviços em alguns estados são licenciados pelos órgãos municipais de meio ambiente.
  • Gases de Efeito Estufa (GEE) – Substâncias gasosas que absorvem parte da radiação infravermelha, emitida principalmente pela superfície terrestre, e dificultam seu escape para o espaço. Isso impede que ocorra a transferência de calor para o espaço, mantendo a Terra aquecida. Os dois principais gases causadores do efeito estufa são o CO2 (gás carbônico) e o CH4 (gás metano).
  • Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Precedidos pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), os ODS possuem 17 objetivos desdobrados em 169 metas que devem ser alcançados até 2030 pelos países subsidiários. Conhecidos também como “Agenda 2030”, os ODS possuem a missão “de não deixar ninguém para trás”. Os ODSs prioritários do setor de óleo e gás, são: 3 – Saúde, 6 Água Potável, 7 – Energia Limpa, 8 – Trabalho Descente e Crescimento Econômico, 9 – Indústria, Inovação e Indústria, 12 – Consumo e Produção Responsáveis, 13 – Ação Contra Mudança Global do Clima, 14 – Vida na Água, 15 – Vida Terrestre, 16 – Paz e Justiça e 17 – Parcerias.
  • Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) – Mecanismo de flexibilização criado pelo Protocolo de Quioto para auxiliar o processo de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou de captura/sequestro de carbono por parte dos países que necessitam reduzir suas emissões compulsoriamente, conforme definido no próprio Protocolo de Quioto.
  • Environmental, Social and Corporate Governance (ESG) ou Governança Ambiental, Social e Corporativa – Iniciativa do mercado financeiro que exige que as empresas tenham compromissos cada vez mais firmes de proteção ao meio ambiente, de mitigação dos impactos sociais e de boas práticas de compliance, ética e transparência dentro de uma boa governança. Por ser uma demanda do mercado financeiro, alguns costumam chamar de E+ESG, onde “E” é de Econômico. Como validação, os investidores demandam das empresas a apresentação de relatórios integrados onde, além dos indicadores financeiros, são apresentados indicadores ambientais, sociais e de governança. Desta forma, as instituições financeiras conseguem avaliar melhor os riscos da aplicação dos recursos no longo prazo e com melhor retorno financeiro.
  • Nature Based Solution (NBS) – São definidas como ações de gestão sustentável para proteção e restauração dos ecossistemas naturais ou modificados. Abordam ainda os desafios sociais de forma eficaz e adaptativa, proporcionando simultaneamente benefícios para o bem-estar humano e para a biodiversidade. Exemplos: proteção de biomas naturais, recuperação de áreas degradadas, conservação de manguezais, entre outras.
  • Net Zero Emission – Termo em inglês para Emissões Líquidas Zero, é um dos diversos esforços que o poder público e a iniciativa privada fazem para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa através de mudanças nos seus modelos de produção e consumo e no investimento em soluções baseadas na natureza (NBS).
  • Carbon capture, utilisation and storage (CCUS) ou Captura de carbono, utilização e armazenamento – Métodos e tecnologias para capturar o CO2 dos gases de combustão e da atmosfera, seguido pela reciclagem do CO2 para utilização ou determinação de opções de armazenamento seguras e permanentes.
  • Precificação de Carbono – Instrumento de política econômica adotado em diversos países para incentivar a redução da emissão de gases de efeito estufa. Há dois tipos de precificação: Taxação ou Mercado, também conhecido pela sigla em inglês ETS (Emission Trade System) ou Sistema de Mercado de Emissões.
  • Emission Trade System (ETS) – Termo em inglês para Mercado de Carbono. Este sistema pode ser regulado por autoridades de governo por meio do estabelecimento de limites de emissões para atividades produtivas dos setores de energia, processos industriais, uso da terra e floresta, agropecuária e resíduos. As empresas que emitirem mais do que o permitido, poderão adquirir certificados de redução de emissões de outras empresas que emitem menos ou investir em projetos baseados na natureza como proteção de florestas ou reflorestamentos que são reconhecidos pelo seu potencial de sequestrar e armazenar carbono. Há também o Mercado de Carbono Voluntário em que empresas através de compromissos voluntários de redução de emissões, podem transacionar certificados de carbono ou investir em projetos baseados na natureza. Nesse caso, é a empresa que define o quanto pretende reduzir das suas emissões.
  • Mercado de carbono offset – Baseado no princípio cap and trade (do inglês, “limite e comercialização”), são créditos de carbono transacionados entre empresas ou governos e oriundos de redução de emissões de outras fontes ou de soluções baseada na natureza. Este mecanismo serve para compensar as reduções de emissões que não foram possíveis de serem abatidas pela empresa com base nas metas estabelecidas pelo órgão regulador do governo. Uma empresa que precisa reduzir suas emissões utilizando créditos de carbono offset, deve considerar um percentual entre 20% e 50% do total de emissões que precisa reduzir. O percentual restante precisa ser reduzido com mudanças de processo, novos equipamentos e tecnologias e eficiência energética.
  • Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) – Termo em inglês que significa Mecanismo de Ajuste de Fronteira. O CBAM é uma tarifa ou mecanismo de importação semelhante que visa reduzir o vazamento de carbono e proteger a indústria doméstica da concorrência estrangeira em países com preços de carbono menores. Um CBAM é apropriado apenas para países com um sistema de precificação de carbono em vigor, seja por meio de um imposto doméstico de carbono ou de um esquema de comércio de emissões. O mecanismo impõe taxações de carbono a produtos importados cuja emissões de gases de efeito estufa para produção daquele produto no país exportador, seja maior do que no país importador. Tornando-se, portanto, uma barreira alfandegária para o comércio internacional de produtos. O Brasil tem uma larga vantagem em função de sua matriz energética ter uma maior participação de energias renováveis.
  • Carbon Allowance – Termo em inglês para Permissão de Emissões. São permissões ou certificados de emissões concedidas por governos para que a empresa possa continuar emitindo gases de efeito estufa acima da meta estabelecida, por um determinado período, até que o mercado de carbono regulado tenha sido efetivamente implementado.
  • Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) – Instrumento parte da Política Nacional de Meio Ambiente que tem como objetivo garantir que projetos passíveis de danos ambientais sejam avaliados de acordo com seus possíveis impactos ambientais.
  • Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) – Técnica desenvolvida para avaliar o impacto de um produto no meio ambiente ao longo do seu ciclo de vida.
  • Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – Tratado internacional multilateral que, como seu nome sugere, trata da proteção e do uso da diversidade biológica em cada país signatário. A Convenção possui três objetivos principais: a conservação da diversidade biológica (ou biodiversidade), o seu uso sustentável e a distribuição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
  • Segurança de Processo – A segurança do processo é uma estrutura disciplinada para gerenciar a integridade dos sistemas operacionais e processos que lidam com substâncias perigosas. Baseia-se em bons princípios de design, engenharia e práticas de operação e manutenção. Trata da prevenção e controle de eventos com potencial de liberação de materiais perigosos e energia.
  • Fatores Humanos – Interação de indivíduos uns com os outros, com equipamentos e instalações, e com sistemas de gestão. Compreender e melhorar os “fatores humanos” nas causas de incidentes requer foco nos comportamentos, características, necessidades, capacidades e limitações inerentes das pessoas, bem como o desenvolvimento de culturas de trabalho sustentáveis e seguras.
  • Uso da Ação Corretiva Baseada no Risco (RBCA) – Metodologia desenvolvida no início deste século, onde a tomada de decisão está baseada em uma análise de risco.
  • Regras que Salvam Vidas ou Regras de Ouro – Conjunto de regras de segurança que orientam os trabalhadores sobre ações e atitudes individuais ou coletivas voltadas a prevenção de acidentes e/ou fatalidades. Estas regras cobrem nove atividades com alto potencial de acidentes e atua na sua prevenção.