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O Repetro, regime aduaneiro especial validado na Câmara com a aprovação da Medida Provisória 795/2017 nesta quarta-feira (29), assegurou toda a expansão da indústria do petróleo no país nas duas últimas décadas, permitindo que atingíssemos a marca de 2,8 milhões de barris por dia, tornando o Brasil o maior produtor de petróleo da América Latina e, sem ele, cerca de 250 mil empregos serão perdidos.

O impacto do fim do Repetro não para por aí. Os investimentos que deixarão de aportar nos país somarão US$ 132 bilhões. Já arrecadação de royalties e demais participações governamentais sofrerá uma queda de mais de R$ 1 trilhão nos próximos 10 anos.

Todos esses números, cujas cifras são bilionárias, representam a importância do Repetro para a indústria do petróleo, que entraria em uma espiral descendente, sem a menor perspectiva de avanço. Pior: o setor teria uma enorme retração caso o Repetro não for renovado.

O Repetro é uma política de Estado que foi criado durante o governo Fernando Henrique como parte da abertura do setor de petróleo, instituída desde 1997. Teve, em 2004, durante o governo Lula, seu prazo final de concessão estendido para dezembro de 2020. A extensão do Repetro, que ainda precisa passar pela aprovação do plenário do Senado, foi proposta pela resolução CNPE N° 2 de março de 2016 em seu artigo 3°, durante o governo Dilma Rousseff, e está agora sendo implementada por meio da MP 795, durante o governo Temer.

Estão incorretos cálculos que circulam em estudo técnico apontando suposta perda tributária de R$ 1 trilhão com a aprovação da MP 795. Não se pode, como apresentado nessa análise, considerar na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido a dedução da variável “custo em óleo” (de US$ 22 por barril), que já é deduzida do excedente em óleo para cálculo da fatia da União (excedente em óleo da União).

É importante registrar que esse estudo não tratou das consequências da rejeição da MP nº 795, de 2017, preconizada pelo autor do estudo. No caso de eventual rejeição da MP no Senado, seria reduzida a atratividade das rodadas de licitações, mais áreas “encalhariam”. Isso, por sua vez, resultaria na contratação de menor número de blocos, o que diminuiria a atividade exploratória e, por consequência, a produção futura de óleo e gás. Por esse motivo, haveria redução da distribuição de royalties à União, Estados e Municípios e seriam gerados menos 250 mil empregos na cadeia produtiva do setor petróleo.

Estudos publicados pelo Ministério da Fazenda, Receita Federal e pela própria consultoria legislativa da Câmara dos Deputados apontam as várias falhas do estudo e que não há a perda tributária apontada. Ao contrário, estes estudos mostram que há significativos benefícios para o país, razão pela qual recomendam a aprovação da MP 795.

É importante notar ainda que o desenvolvimento do setor de petróleo e gás resulta em grande efeito multiplicador na economia e na participação governamental da União, muito superior do que a renúncia de receita potencial de tributos federais.

A lógica dessa não tributação não é nova nem tampouco uma exclusividade do Brasil, ao contrário: taxar investimento é um péssimo negócio em qualquer lugar do mundo. Países desenvolvidos e com tradição petroleira como EUA, Reino Unido e, principalmente, a  Noruega (modelo de regulação muito citada no Brasil) não fazem isso.

A medida provisória em debate tem por objetivo assegurar a isonomia tributária e permitir ao Brasil competir e atrair investimentos, para que estes vejam gerar benefícios e riqueza para o país.

Sem o regime, teremos perdido 20 anos de crescimento da indústria de óleo e gás, além de todos os benefícios que a recente retomada do setor com os leilões deste ano permitirá, de transformar o Brasil em um dos maiores produtores de petróleo do mundo.

Antonio Guimarães é engenheiro com experiência de 30 anos no setor de óleo e gás. O executivo atuou em várias áreas e atualmente é secretário-executivo de exploração e produção do IBP.

Fonte: O Globo